Segundo a lei, fica TERMINANTEMENTE proibido o funcionamento das atividades comerciais após 18:00h nos dias úteis, e aos sábados após às 13:00h. Sendo fixado uma multa de R$500,00 por funcionário do estabelecimento que descumprir esta lei, podendo ter seu valor dobrado em caso de reincidência.
Alguns comércios ficam fora desta lei, como:
I - Farmácias, hotéis, restaurantes, panificadoras, sorveterias, floriculturas, casa de carnes, salões de beleza;
II – Empresas de radiofusão;
III – Serviços funerários;
IV – Serviços de transportes coletivos;
V – Bares e lojas de conveniência;
VI-Borracharia;
VII – Postos de combustíveis;
VIII – Distribuidora de bebidas;
IX – Churrascarias e Restaurantes;
X – Hotéis, motéis e pensões;
XI – Táxi e moto-táxi;
XII – Casa de pesca;
XIII – PIT DOG;
XIX – Oficinas Mecânicas.
Todas as lojas do Shopping também estão isentas dessa lei e terá seu funcionamento normal.