O engenheiro de software Alexandre Martins, morador de Itaberaí, conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado após enfrentar horas de transtorno durante uma viagem internacional com destino a Cartagena, na Colômbia.
Segundo informações do processo, o passageiro saiu de Goiânia e faria conexões em São Paulo e Bogotá antes de chegar ao destino final. O problema aconteceu na capital colombiana, onde o curto intervalo entre os voos, definido pela própria companhia aérea, impossibilitou que ele chegasse a tempo ao embarque seguinte.
Ao desembarcar em Bogotá, Alexandre precisou passar pelo controle de imigração e atravessar o aeroporto para tentar embarcar no próximo voo. Quando chegou ao portão, porém, a aeronave já havia decolado.
Sem assistência da companhia aérea, ele permaneceu no aeroporto tentando resolver a situação e precisou custear do próprio bolso hospedagem, alimentação e transporte até conseguir um novo embarque, realizado cerca de 18 horas depois.
A decisão foi proferida pela juíza Dra. Ana Amélia Inácio Pinheiro, da Comarca de Itaberaí, que reconheceu a falha da companhia aérea na prestação do serviço e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais ao passageiro.
A equipe do Portal Itaberaí procurou os advogados responsáveis pelo caso, Dr. Lucilo Constant Fonseca Neto e Dr. Ricardo Calil Fonseca, que destacaram que a sentença reforça os direitos dos consumidores em situações de atraso e perda de conexão causadas pelas empresas aéreas.
Envie sua notícia para o Portal Itaberaí (62) 99348-7495







