A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas em Itaberaí, Heitoraí e Mossâmedes durante o segundo turno das eleições. A restrição começa às 20h de sábado, 24 de outubro, e segue até as 18h de domingo, dia 25.
A medida consta na Portaria nº 007/2026, assinada nesta segunda-feira (19) pela juíza Thaís Lopes Lanza Monteiro, da 15ª Zona Eleitoral. O objetivo, segundo o documento, é preservar a ordem pública e garantir que a votação ocorra com tranquilidade.
A proibição abrange vias e espaços públicos, além de bares, adegas, empórios, lanchonetes, mercearias, restaurantes, supermercados e estabelecimentos similares nos três municípios. A distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas também ficam proibidos, mesmo gratuitamente.
Os estabelecimentos poderão funcionar normalmente durante o período, respeitando a restrição às bebidas alcoólicas.
A fiscalização ficará a cargo das polícias Militar e Civil. A portaria também adverte que pessoas encontradas publicamente embriagadas, causando tumulto e desordem, poderão ser detidas e responder na esfera criminal.
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