Uma empresa do ramo de agropecuária de Itaberaí, conseguiu na justiça, anular cobrança feita por outra empresa multinacional, de mais de quatro milhões de reais. A defesa da empresa alegou que o processo ficou parado por tempo excessivo, sem que a credora realizasse as diligências cabíveis para andamento do processo, o que acarretou a prescrição da cobrança, mesmo estando ajuizada a ação.
A sentença extinguindo o processo, foi proferida pela 1ª Vara Cível de Itaberaí, sendo depois confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. A multinacional recorreu também para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, que também manteve a sentença da Comarca de Itaberaí.
Para o Ministro do STJ Humberto Martins, relator do caso, “o Tribunal de origem concluiu que a prescrição intercorrente está configurada, baseado nos fatos e nas provas existentes nos autos”, o que não comportaria a procedência do recurso da multinacional.
Segundo o advogado da empresa agropecuária, Dr. Ricardo Calil Fonseca, que apresentou a tese de defesa com base na prescrição, não cabe mais recurso por parte da multinacional, havendo a empresa esgotado todos os recursos sem sucesso, pois o acórdão do STJ transitou em julgado neste mês de fevereiro.
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